Condições que não transparecem fisicamente, como dores crônicas e perda gradual de visão provocadas por doenças autoimunes raras, exigem adaptações reais na rotina de trabalho e combatem o estigma da invalidação.
O enfrentamento diário de quem convive com uma condição clínica severa nem sempre se traduz em marcas visíveis a terceiros. Pacientes diagnosticados com Neuromielite Óptica (NMOSD), uma enfermidade autoimune e rara, enfrentam com frequência os impactos de surtos de neurite óptica, resultando em perda de acuidade visual, baixa visão ou até visão monocular. A patologia também atinge o sistema motor, provocando desde fraqueza até quadros severos de paralisia, com risco à vida na ausência do tratamento adequado.
Uma pessoa pode estar aparentemente bem e, ainda assim, enfrentar limitações importantes. A fadiga, a dor e as alterações visuais nem sempre são percebidas por quem está ao redor. Por isso, falar sobre deficiência invisível também é falar sobre respeito, acolhimento e garantia de direitos.
A declaração é de Dani Americano, presidente da NMO Brasil (Associação Brasileira de Pacientes de Neuromielite Óptica e Doenças do seu Espectro), que também convive com a condição. Ela aponta que sintomas como dor neuropática e fadiga extrema costumam ser silenciosos para quem está ao redor, gerando desconfiança e dificultando a preservação da autonomia em ambientes de estudo e trabalho.

O obstáculo do julgamento no ambiente profissional
A exigência legal estipulada pela Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991) determina que empresas com 100 ou mais empregados destinem entre 2% e 5% de seus postos a pessoas com deficiência ou profissionais reabilitados. No entanto, para quem apresenta limitações não perceptíveis de imediato, a contratação formal resolve apenas parte da barreira. A sustentabilidade no posto de trabalho depende de flexibilidade de horários, intervalos estratégicos ou regime de trabalho remoto.
A carência de adequações simples coloca o colaborador em vulnerabilidade. Conforme pontua a entidade, a falta de empatia institucional força o trabalhador a constantes tentativas de comprovação de sua debilidade física, situação que compromete o desenvolvimento na carreira e intensifica o desgaste emocional.
Arcabouço legislativo e amparos assistenciais
O ordenamento jurídico brasileiro conta com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que fixa diretrizes para combate à discriminação, atendimento prioritário e acessibilidade ampla. Em complemento, a Lei nº 14.126/2021 estabeleceu expressamente a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais, resguardando direitos específicos a quem perdeu o uso funcional de um dos olhos.
O marco de conscientização mobilizado pelo 21 de setembro reforça também a busca pelo acesso a garantias sociais e tributárias previstas em regulamentações federais e locais, estruturadas para assegurar a dignidade do paciente:
- Aposentadoria especial da pessoa com deficiência
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), condicionado aos critérios de renda familiar e impedimento de subsistência
- Isenção de impostos (como IPI e IPVA) na aquisição de veículos adaptados ou para condutores e não condutores PCD
- Passe livre nos modais de transporte público conforme a legislação vigente
