Em 11 de março, a Corte Constitucional italiana julga a lei 74/2025, que limitou o direito à cidadania por descendência, sob suspeita de inconstitucionalidade.
A audiência promete ser decisiva para milhões de ítalo-descendentes no mundo. A norma, em vigor desde maio de 2025, restringiu o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis (por sangue) apenas a filhos e netos de cidadãos com cidadania exclusivamente italiana, encerrando um direito que antes era ilimitado por gerações.
O julgamento e o princípio da irretroatividade
O caso chegou à Corte após o juiz Fabrizio Alessandria, do Tribunal de Turim, acatar a arguição de inconstitucionalidade em um processo julgado sob as novas regras. Segundo o especialista David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania Italiana, o ponto crucial está na retroatividade da norma. “As novas regras revogam um direito já consolidado, o que é uma flagrante violação à Constituição italiana”, afirma.
Impacto internacional e possíveis desdobramentos
Entre os possíveis cenários, se a Corte declarar a lei inconstitucional, o Parlamento poderá revisá-la ou revogá-la para respeitar os princípios constitucionais. A decisão teria efeito vinculante, obrigando todos os tribunais a seguir o entendimento. A medida poderia restituir o acesso à cidadania a milhões de descendentes, exigindo reanálises de processos suspensos na Itália, Brasil e Argentina.
Corte Constitucional e a via judicial
Criada em 1956, a Corte Constitucional Italiana é composta por 15 magistrados e atua como guardiã da Constituição de 1948. Para Manzini, a via judicial continua sendo o caminho mais rápido e seguro para garantir o direito. “Historicamente, quem inicia o processo antes das mudanças legais tem mais chances de êxito”, ressalta.
Foto: Divulgação Nostrali Cidadania Italiana.
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