A disputa jurídica em torno da cidadania italiana por descendência entrou em um novo patamar após decisões recentes das duas mais importantes cortes do país. De um lado, a Corte Constitucional validou mudanças impostas pelo Decreto Tajani. De outro, a Corte di Cassazione reafirmou que o direito à cidadania nasce com o indivíduo. O resultado é um cenário de incerteza que afeta diretamente milhares de famílias, especialmente na América Latina.
O tema deixou de ser apenas técnico e passou a ocupar o centro do debate jurídico internacional. A razão está nas consequências práticas: critérios mais restritivos, divergência de interpretações e decisões judiciais que já começam a seguir caminhos distintos dentro da própria Itália.
Duas cortes, papéis distintos
Embora frequentemente mencionadas em conjunto, a Corte Constitucional e a Corte di Cassazione operam em níveis diferentes do sistema jurídico italiano — e entender essa distinção é essencial para compreender o atual impasse.
A Corte di Cassazione representa o topo da jurisdição ordinária. Sua função é garantir que a lei seja interpretada de forma uniforme em todo o país. Isso significa que ela não revisa fatos ou provas, mas analisa se a legislação foi corretamente aplicada pelos tribunais inferiores. Quando identifica erro jurídico, pode anular decisões e determinar novo julgamento.
Já a Corte Constitucional atua em outro plano. Sua missão é avaliar se uma lei está em conformidade com a Constituição italiana. Em termos práticos, ela decide se uma norma pode continuar existindo no ordenamento jurídico.
De forma simplificada, enquanto a Corte Constitucional define se a lei é válida, a Cassazione estabelece como essa lei deve ser aplicada.
O impacto do Decreto Tajani
A origem do atual cenário está no Decreto-Lei nº 36/2025, conhecido como Decreto Tajani. Aprovado e convertido em lei em maio de 2025, o texto promoveu uma das mudanças mais profundas já realizadas nas regras de cidadania italiana por descendência.
Até então, o reconhecimento da cidadania iure sanguinis não possuía limite geracional. Bastava comprovar documentalmente a linha de descendência até o antepassado italiano.
Com a nova legislação, o acesso foi significativamente restringido. O reconhecimento passou a se limitar, em regra, a filhos e netos de italianos, desde que o ascendente mantivesse exclusivamente a cidadania italiana em momentos específicos definidos pela lei.
Outro ponto sensível foi a criação de uma data de corte. Pedidos que não haviam sido protocolados ou não possuíam agendamento formal até 27 de março de 2025 passaram automaticamente a se submeter às novas exigências.
O que decidiu a Corte Constitucional
Em abril de 2026, a Corte Constitucional analisou questionamentos sobre a compatibilidade do decreto com a Constituição italiana e publicou a Sentença nº 63/2026.
A decisão considerou os questionamentos parcialmente infundados e parcialmente inadmissíveis, mantendo a validade das restrições impostas pela nova legislação naquele momento.
Apesar disso, o julgamento trouxe um ponto crucial: a Corte reafirmou que a cidadania é adquirida no momento do nascimento. Ou seja, o reconhecimento administrativo ou judicial não cria o direito — apenas o declara.
Ao mesmo tempo, os magistrados deixaram claro que a matéria continua sujeita a novos controles de constitucionalidade. Isso significa que futuras discussões ainda podem alterar o cenário atual.
Entre os pontos que permanecem sem resposta está a situação de descendentes que já haviam iniciado a preparação de documentos antes da mudança na lei, mas não conseguiram formalizar seus pedidos por limitações dos consulados.
A posição da Corte di Cassazione
Enquanto a Corte Constitucional validava a estrutura do decreto, a Corte di Cassazione seguiu reafirmando um entendimento historicamente mais protetivo em relação ao direito à cidadania.
Na Sentença nº 13818/2026, publicada em 12 de maio de 2026, a corte declarou que a cidadania italiana por descendência é um direito subjetivo absoluto, existente desde o nascimento, permanente e imprescritível.
Outro ponto relevante foi o afastamento da exigência de esgotamento das vias administrativas antes do acesso ao Judiciário. Segundo a decisão, situações como filas extensas, falta de agendamento e demora injustificada permitem que o interessado recorra diretamente à Justiça italiana.
Na prática, essa posição amplia as possibilidades de reconhecimento da cidadania, mesmo diante das novas restrições legais.
Insegurança jurídica e decisões divergentes
O efeito imediato dessas decisões é uma tensão institucional dentro do próprio sistema jurídico italiano. De um lado, a validade da nova legislação foi reconhecida. De outro, o direito à cidadania continua sendo tratado como fundamental e pré-existente.
Essa divergência já começa a se refletir nos tribunais de primeira instância. Algumas cortes têm reconhecido o direito de bisnetos e trinetos, enquanto outras seguem interpretação mais restritiva alinhada ao Decreto Tajani.
O resultado é um cenário fragmentado, em que decisões distintas podem surgir para casos semelhantes, dependendo da interpretação adotada.
O que ainda pode mudar
O debate está longe de ser encerrado. Novos casos ainda devem chegar à Corte Constitucional, especialmente aqueles que questionam a compatibilidade das restrições com o artigo 22 da Constituição italiana, que protege o direito à cidadania.
Até que haja uma convergência mais clara entre as decisões das duas cortes, o cenário tende a permanecer instável. Para os descendentes de italianos, isso significa lidar com um processo marcado por incertezas, disputas judiciais e interpretações em constante evolução.
O futuro da cidadania italiana por descendência, ao menos por enquanto, segue sendo definido em múltiplas frentes — entre tribunais, legisladores e novas discussões constitucionais.

