Neste 18 de janeiro, o Dia da Universidade reacende uma dúvida: o que, na prática, separa universidade, centro universitário e faculdade no Brasil?
Os dados mais recentes do Censo da Educação Superior 2024, do Ministério da Educação (MEC) e do Inep, mostram que o país tem 2.561 Instituições de Ensino Superior (IES). Desse total, 206 são universidades — uma fatia de 8% do sistema.
A distinção não é apenas de nome. Ela passa pela chamada organização acadêmica, que define autonomia, exigências de qualidade e obrigações com ensino, pesquisa e extensão, como detalha a Política de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC.
O que caracteriza uma universidade
Segundo a pró-reitora de Ensino Superior da Uniube, Heliodora Collaço, a universidade se diferencia das demais IES por oferecer formação integral e crítica, baseada na indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, conforme a Lei nº 9.394/1996.
“Essa articulação qualifica o processo formativo, estimula a produção científica, a inovação, o pensamento crítico e a responsabilidade social.”
Na regulação, universidades têm autonomia para criar cursos e devem informar o MEC em até 60 dias após a criação. Também precisam manter programa de extensão institucionalizado, programa de iniciação científica e ter Conceito Institucional (CI) maior ou igual a 4 na avaliação do Inep.
O diferencial está nas exigências adicionais: uma universidade deve ofertar, regularmente, quatro cursos de mestrado e duas opções de doutorado, reconhecidos pelo MEC. Além disso, pelos critérios do Inep, 60% dos cursos de graduação precisam ter conceito satisfatório.
Para Collaço, esse ambiente favorece competências como pensamento científico, investigação crítica, produção do conhecimento, autonomia intelectual, interdisciplinaridade e compromisso social — habilidades mais difíceis de construir fora desse modelo.
Faculdade: limites de autonomia e oferta
Uma faculdade pode ofertar, no máximo, cinco cursos (com exceção de licenciaturas). Em contrapartida, não tem autonomia para criar cursos ou alterar número de vagas sem autorização prévia do MEC.
Outra diferença é que não há obrigatoriedade de manter programas de extensão, iniciação científica ou pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).
Centro universitário: autonomia com requisitos
O centro universitário já tem autonomia para criar cursos, desde que comunique o MEC em até 60 dias após a criação. Porém, precisa atender critérios: ter programa de extensão institucionalizado, programa de iniciação científica e CI maior ou igual a 4 na avaliação do Inep.
Na prática, ele fica entre a faculdade e a universidade: tem mais liberdade acadêmica do que a faculdade, mas não carrega as mesmas exigências de pós-graduação stricto sensu que definem a universidade.
O impacto na formação do estudante
Collaço afirma que o modelo universitário amplia a articulação entre teoria e prática: aulas, projetos de pesquisa, iniciação científica, estágios, práticas extensionistas e atividades interdisciplinares.
Segundo ela, isso tende a formar profissionais críticos, autônomos e inovadores, com capacidade de aplicar conhecimento na solução de problemas complexos — o que pode acelerar progressão na carreira e assumir funções de maior responsabilidade.
Uniube destaca tradição e indicadores
Com 78 anos de trajetória, a Uniube posiciona esse debate como parte de seu legado educacional. A pró-reitora afirma que a instituição busca equilibrar tradição e inovação, com modernização recente e qualidade aferida por indicadores externos.
Ela cita nota 4 no IGC (MEC) e cursos com notas 5 e 4 no Enade, além do reconhecimento como melhor universidade privada do interior de Minas Gerais no Ranking Universitário Folha (RUF) 2025, com desempenho em ensino, pesquisa, mercado, inovação e internacionalização.
Para Collaço, a combinação entre formação acadêmica sólida e aprendizagem prática estruturada tende a elevar o repertório técnico-científico e a empregabilidade, ao aproximar o aluno de ambientes reais e supervisionados ao longo do curso.
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