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Rock in Rio encerra prazo para pré-cadastro de acessibilidade no dia 15 de agosto

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O Rock in Rio 2026 encerra no dia 15 de agosto o prazo para o pré-cadastro de serviços de acessibilidade, um procedimento fundamental para que o público com necessidades específicas garanta suporte estrutural e atendimento facilitado durante os sete dias de evento.

A nova estrutura da Cidade do Rock está sendo preparada para receber 190 shows com um forte esquema focado na inclusão. O cadastro prévio, que foi aberto no dia 27 de julho, permite que a organização dimensione o uso de equipamentos de apoio e facilite a experiência de quem necessita de assistência no local.

Com o objetivo de oferecer experiências inesquecíveis para todos os públicos, o festival prepara uma operação de alto nível para PCDs.

O serviço virtual é destinado a pessoas com deficiência física, auditiva, visual ou intelectual, síndromes variadas, mobilidade reduzida (permanente ou temporária) e comorbidades. Gestantes, lactantes, idosos e pessoas com obesidade também têm direito ao suporte, mediante o envio de documentos e informações referentes às condições declaradas no site oficial – https://rockinrio.com/rio/pt-br/acessibilidade/.

O que fazer em caso de perda do prazo limite

Quem não conseguir finalizar o procedimento online até o dia 15/08 ainda terá uma alternativa presencial. O interessado deverá procurar a Central de Acessibilidade diretamente nas dependências do festival, levando todos os documentos médicos necessários.

Contudo, a organização alerta que as solicitações feitas de última hora na Cidade do Rock passarão por avaliação da equipe e estarão totalmente sujeitas à aprovação e à disponibilidade dos serviços.

Imersão inclusiva e regras para acompanhantes

Após a identificação na central, os beneficiários terão acesso a recursos como plataformas elevadas, espaços reservados, banheiros adaptados, filas preferenciais, audiodescrição, tradução em Libras, intérpretes, mapas e pisos táteis. O evento também disponibilizará uma Sala Sensorial, kits de regulação sensorial e o empréstimo de cadeiras de rodas e equipamentos de apoio à mobilidade.

A administração do evento ressalta que o pré-cadastro não atua como ingresso e não comprova o direito à meia-entrada. Os acessos são individuais e cada pessoa atendida poderá registrar um acompanhante, que deverá adquirir sua própria entrada e terá direito à meia-entrada apenas nos casos já previstos em lei.

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