A fila do consulado pode “acabar”, mas o processo pode ficar mais lento: Senado aprova centralização da cidadania italiana em Roma a partir de 2029.
O Senado italiano aprovou na quarta-feira (14/01) um projeto de lei que muda o trâmite do reconhecimento da cidadania italiana pela via administrativa, com impacto direto sobre os ítalo-descendentes que vivem fora da Itália. A proposta A.C. 2369–A cria um “Serviço Central” no MAECI (Ministério das Relações Exteriores), com sede em Roma, concentrando ali o início dos processos que hoje começam nos consulados.
A medida foi aprovada com 76 votos favoráveis e 55 contrários, sem abstenções. Pela nova regra, a centralização passa a valer a partir de 2029, como parte de uma reforma dos serviços prestados a cidadãos e empresas no exterior.
O que muda no reconhecimento da cidadania italiana
Com a lei, o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis na via administrativa deixa de ser iniciado nos consulados e passa a ser processado pelo novo Serviço Central do MAECI, em Roma, a partir de 2029.
Outra mudança relevante é o aumento do prazo de análise: o tempo máximo passa de 24 para 36 meses. Na prática, isso amplia oficialmente a janela de espera para quem busca a cidadania italiana por descendência fora do país.
Durante a transição, os consulados ficam limitados a receber a mesma quantidade de pedidos que conseguirem concluir no ano anterior, com um mínimo de 100 por sede. Para muitos requerentes, isso pode alterar o planejamento e a previsibilidade do atendimento.
Críticas: lentidão, limite anual e risco de gargalos
Para o jurista italiano David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania Italiana, a centralização tende a tornar o processo mais lento. “A centralização dos processos em um novo órgão tenta tornar o processo de reconhecimento da cidadania mais lento. A medida zeraria a fila consular, mas isso não quer dizer que seria positivo para os descendentes”, afirma.
Manzini também aponta o risco de um limite anual de pedidos, que poderia “eliminar” a fila no papel, sem necessariamente ampliar o acesso. Segundo ele, uma eventual limitação baseada na capacidade do Estado pode ser questionada judicialmente: “Um direito fundamental como a cidadania não pode ter um limite baseado na capacidade de atendimento do governo italiano”.
Apesar de o governo informar que fará investimentos e ampliará o quadro de funcionários, a expectativa citada é de contratação de cerca de 80 funcionários para o novo órgão em Roma. Em comparação, o consulado italiano em São Paulo tem cerca de 60 funcionários dedicados à área de cidadania e ainda enfrenta alta demanda e sobrecarga.
Outra preocupação prática envolve documentação: para maiores de idade, passam a ser aceitos apenas documentos originais em papel, enviados ao MAECI em Roma. Isso pode elevar o risco de extravio de certidões, num momento em que se discute modernização tecnológica na Itália.
Principais pontos da lei, segundo o texto divulgado
A partir de 2029, o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis será realizado pelo novo Serviço Central do MAECI, sediado em Roma.
O prazo para análise do pedido passa de 24 para 36 meses.
Na transição, os consulados só poderão receber a mesma quantidade de pedidos que conseguiram concluir no ano anterior, com mínimo de 100 por sede.
Para maiores de idade, serão aceitos somente documentos originais em papel, enviados ao MAECI, em Roma.
As comunicações oficiais acontecerão por e-mail.
Os consulados continuam competentes apenas pelo reconhecimento da cidadania de menores de idade, filhos de cidadãos italianos.
Via judicial ganha força no novo cenário
A mudança ocorre enquanto ítalo-descendentes acompanham a revisão da Lei 74/2025, que restringiu o reconhecimento da cidadania ao estabelecer limites de geração. Sobre esse tema, a Corte Constitucional tem audiência marcada para 11 de março.
Manzini afirma que, caso a Corte reconheça a inconstitucionalidade da norma, o Parlamento e o Governo podem ser instados a revisar ou revogar a legislação: “Caso a Corte Constitucional reconheça a inconstitucionalidade da nova norma, poderá instar o Parlamento e o Governo a revisarem ou revogarem a nova lei, adequando-o aos preceitos da constituição”.
Com mudanças sucessivas, como a Lei 74/2025 e agora a 2369, o especialista reforça que a via judicial tende a se manter como o caminho mais rápido e seguro. Ele recomenda que interessados iniciem o processo o quanto antes, para se anteciparem a novas alterações, além de custos que podem subir com taxas e câmbio.
Serviço
Nostrali Cidadania Italiana
(54) 3533–4740
@nostralicidadaniaitaliana
Foto: Nostrali Divulgação




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