A nova decisão da Corte de Cassação da Itália recolocou no centro do debate um dos temas mais sensíveis para milhões de ítalo-descendentes: o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis. Publicada em 12 de Maio, a sentença afirma que a cidadania é um direito subjetivo absoluto, permanente e imprescritível, que nasce com o titular e não depende de um ato administrativo constitutivo. Com isso, o tribunal estabelece que impedir uma pessoa de sequer protocolar o pedido equivale, na prática, a negar esse reconhecimento.
O entendimento foi firmado em um processo envolvendo descendentes de um cidadão italiano emigrado para a Colômbia, que tiveram o direito à dupla cidadania negado. Embora a ação trate de um caso específico, o alcance da fundamentação jurídica vai além daquela família e reacende a expectativa de descendentes que enfrentaram bloqueios consulares, filas prolongadas e dificuldades para formalizar o início do processo.
O que a Corte reconheceu
No centro da decisão está a afirmação de que o direito à cidadania não nasce de uma autorização do Estado, mas da própria condição do titular. Foi esse o ponto ressaltado pela Corte ao declarar que a Administração não pode criar obstáculos ao protocolo e, ao mesmo tempo, usar a ausência desse protocolo como argumento para afastar a tutela jurisdicional.
“O direito à cidadania é um direito subjetivo absoluto, permanente e imprescritível, que nasce com o titular e não depende de qualquer ato administrativo constitutivo. Impedir o cidadão de sequer protocolar o seu pedido equivale, na prática, a negar o reconhecimento. Não pode ser que a Administração, ao criar o bloqueio, se beneficie dele como argumento para negar a tutela jurisdicional.”
A formulação é considerada histórica porque acrescenta um novo elemento à discussão sobre a cidadania italiana transmitida por sangue. Para brasileiros descendentes de italianos, o efeito simbólico e jurídico é relevante, sobretudo entre aqueles que não se enquadram na nova legislação, mas que já haviam demonstrado interesse no reconhecimento e esbarraram na ineficiência administrativa dos consulados.
O release destaca que, em alguns casos, as filas consulares podiam se arrastar por até 15 anos, como no consulado de São Paulo. Nesse contexto, a impossibilidade de avançar administrativamente passou a ser uma barreira concreta para quem buscava exercer um direito que, segundo a Corte, não depende da criação formal de um procedimento para existir.
Impacto para quem tentou antes da nova lei
Para David Manzini, CEO e fundador da Nostrali Cidadania Italiana, a decisão deve ser lida em conjunto com uma sentença recente da Corte Constitucional. Segundo ele, essa combinação abre uma janela interpretativa estratégica para quem, antes de 28 de Março de 2025, tentou concretamente dar início ao processo de reconhecimento da cidadania italiana, mas foi impedido pela inércia, pelo colapso ou pela recusa tácita dos consulados.
“Lida em conjunto com uma sentença recente da Corte Constitucional, a decisão abre uma janela interpretativa de importância estratégica para quem, antes de 28 de Março de 2025 (data da entrada em vigor da nova lei de cidadania), tentou concretamente dar início ao processo de reconhecimento da cidadania italiana, mas foi impedido pela inércia, pelo colapso ou pela recusa tácita dos consulados.”
A leitura proposta por Manzini desloca o foco do protocolo formal para a tentativa efetiva de exercer o direito. Isso significa que a falta de um agendamento concluído ou de um número oficial de protocolo não esvaziaria automaticamente a pretensão de quem buscou o reconhecimento, desde que haja elementos capazes de demonstrar essa iniciativa frustrada.
Tentativas de agendamento podem ganhar peso
Segundo Manzini, a sentença da Suprema Corte italiana deixa claro que quem foi impedido pelo próprio sistema consular de sequer protocolar o pedido mantém interesse legítimo e pleno para agir judicialmente em busca do reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis.
Nesse cenário, podem ser relevantes comprovantes como e-mails, registros de acesso ao sistema de reservas, capturas de tela e comunicações oficiais da embaixada sobre a suspensão dos agendamentos. A prova, afirma o executivo, não exige necessariamente a apresentação de um protocolo administrativo formal, mas a demonstração de que o requerente tentou efetivamente buscar o reconhecimento e foi impedido por circunstâncias alheias à sua vontade.
“A Corte de Cassação deixa claro que a prova, nesse contexto, não exige apresentação de um protocolo administrativo formal, mas sim a comprovação de que o requerente efetivamente buscou pelo reconhecimento e foi impedido por circunstâncias alheias à sua vontade.”
A relação com a Corte Constitucional
O entendimento agora consolidado pela Primeira Seção Civil da Corte de Cassação segue uma trilha que, segundo Manzini, já havia sido aberta por uma decisão recente da Corte Constitucional. Essa decisão confirmou a validade constitucional da reforma, mas deixou em aberto duas questões importantes para os descendentes que ficaram em uma espécie de zona intermediária.
Uma delas é a diferenciação entre quem recebeu agendamento consular até às 23h59 do dia 27 de Março de 2025 e quem iniciou a busca pelo direito, mas não chegou a obter esse agendamento dentro do prazo. É justamente nesse ponto que a nova sentença da Corte de Cassação pode ganhar importância estratégica, ao reforçar que o bloqueio administrativo não deve anular a pretensão de quem já havia tentado iniciar o processo.
“A Corte Constitucional confirmou a validade constitucional da reforma. Mas deixou expressamente duas questões em aberto. Uma é a diferenciação entre quem recebeu o agendamento consular até às 23h59 do dia 27 de Março de 2025 e aqueles que iniciaram a busca pelo direito, mas não chegaram a receber o agendamento naquele prazo.”
O que ainda pode mudar
O cenário jurídico da cidadania italiana ainda está em movimento. Em breve, a Corte de Cassação deve publicar a sentença de outro processo examinado pelas Sezioni Unite, sua formação mais importante. De acordo com Manzini, é a Corte de Cassação que define como as leis devem ser interpretadas e aplicadas pelos tribunais italianos, em busca de uniformidade, o que faz suas decisões influenciarem diretamente a condução dos processos.
A sentença publicada em 12 de Maio foi proferida pela Primeira Seção Civil. Por isso, não tem o mesmo peso vinculante atribuído às decisões das Sezioni Unite. Ainda assim, Manzini avalia que o princípio de direito fixado é sólido, bem fundamentado e pode funcionar como um indicativo da direção adotada pela Corte antes de um pronunciamento mais amplo.
“Mas, o princípio de direito estabelecido é sólido e bem fundamentado. Além disso, pode sinalizar uma tendência, um termômetro da orientação da Corte, antes da pronúncia mais ampla e vinculante que as Sezioni Unite deverão proferir.”
Outro ponto importante já tem data marcada. No dia 9 de Junho, a Corte Constitucional volta a se reunir para analisar questionamentos sobre a constitucionalidade da nova lei, a partir de um processo de primeira instância encaminhado pelo Tribunal de Campobasso. Segundo Manzini, esse julgamento pode levar novamente ao debate a situação de quem iniciou o processo, mas não obteve agendamento.
Se isso ocorrer, a discussão poderá afetar diretamente uma categoria de requerentes que hoje permanece em zona cinzenta. O alcance dessa futura decisão ainda não está definido, mas o julgamento é apontado no release como potencialmente decisivo para a interpretação dos direitos de quem tentou agir antes da mudança legal e foi travado por falhas do sistema consular.
Serviço
- Nostrali Cidadania taliana
- (54) 3533–4740
- @nostralicidadaniaitaliana
- www.nostrali.com.br

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