Os investidores e empresários precisarão encarar pela primeira vez algumas alterações legislativas e de tributação que impactam diretamente a forma como bens e rendimentos negociados no exterior são declarados à Receita Federal. O que exige maior atenção dos contribuintes e planejamento estratégico para evitar penalidades.
As mudanças envolvendo offshores e trusts são algumas delas. Até 2023, a Receita Federal não cobrava imposto sobre ganho de capital obtido nesse tipo de empresa. Nesse sentido, a Lei 14.754/2023 estabeleceu alíquota de 15% anuais sobre os resultados, mesmo se o dinheiro permanecer lá fora. Além da tributação anual, os lucros apurados devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
“São mudanças que trazem implicações significativas na forma como organizamos e declaramos nossos bens e rendimentos”, diz a advogada Marina Los Santos Gonçalves, Head de Wealth Planning & Private Services da corretora Monte Bravo.
Além da DAA, a advogada lembra que desde o dia 15 de fevereiro começou o prazo para a entrega da DCBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) em 2025. Essa é uma obrigação que deve ser transmitida ao Banco Central por pessoas físicas ou jurídicas residentes fiscais, domiciliadas ou com sede no Brasil. “A DCBE deve refletir todos os bens e direitos de qualquer natureza mantidos no exterior, com data-base em 31/12/2024, cujo valor total seja igual ou superior a US$ 1 milhão ou o equivalente em outras moedas”.

O prazo final da DCBE é 5 de abril deste ano, Marina salienta que o não cumprimento da obrigação ou a entrega de informações falsas, incompletas e fora do prazo, podem acarretar multa de 10% sobre o valor declarado, com limite de até R$ 250 mil.
Confira as principais mudanças:
Tributação de offshores: a nova legislação põe fim ao diferimento tributário exigindo que os lucros apurados em 2024 sejam informados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) e tributados anualmente.
Trusts sob nova perspectiva: agora, os trusts seguem regras de transparência fiscal, considerando os bens como pertencentes ao instituidor (ou seja, o dono da trust) até a sua transmissão definitiva ao beneficiário.
ITCMD sobre bens no exterior: estados passam a ter maior segurança jurídica para exigir o tributo sobre heranças e doações no exterior.
Declarações obrigatórias:a DCBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) e a DIRPF devem conter todas as informações sobre os ativos detidos fora do país, sob pena de multa e penalidades severas.
Por fim, Mariana explica que “para pessoas físicas é essencial avaliar a estruturação de investimentos no exterior e entender os impactos da nova tributação sobre offshores e trusts. Já para empresas e holdings internacionais, a adequação contábil e fiscal torna-se ainda mais crítica, com novas exigências de reporte”.
Sobre a Monte Bravo
Fundada em 2010 por Pier Mattei e Filipe Portella, a Monte Bravo é uma empresa de assessoria financeira e gestão patrimonial, sendo uma das maiores corretoras independentes do país. Atualmente conta com mais de R$ 45 bilhões sob custódia e tem o objetivo de chegar aos R$ 100 bilhões nos próximos anos.
O foco da corretora está em atender os públicos alta renda e private, oferecendo uma experiência completa para os seus mais de 20 mil clientes. Para isso, a empresa criou uma estrutura que conta com serviços de Soluções Patrimoniais, Family Office, Investment Banking, além de uma Asset, com fundos de créditos e imobiliário. Ao todo, são mais de 550 colaboradores e 10 escritórios no Brasil, nas cidades de São Paulo, Campinas, São José do Rio Preto, Curitiba, Porto Alegre, Santa Maria, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Goiânia e Brasília.
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