Em uma decisão histórica para a economia brasileira, o Congresso Nacional aprova uma nova categoria de empreendedorismo: os nanoempreendedores. A nova classificação promete trazer benefícios significativos para milhões de empreendedores, entre eles os envolvidos no segmento de vendas diretas, que representam uma força bastante relevante para a economia do país, tendo movimentado no ano passado R$47 bilhões. A ABEVD – Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas – foi uma das entidades responsáveis por capitanear a criação da categoria na reforma.
Hoje, mais de 3,5 milhões de brasileiros atuam nas Vendas Diretas, sendo que parte desse importante exército poderá ser enquadrada como nanoempreendedor. Em uma pesquisa recente e mais detalhada da ABEVD, em parceria com a CVA Solutions, dentro do perfil dos nanoemprendedores, 62,3% são mulheres, que agora terão mais oportunidades para iniciar e conduzir seus negócios, sem qualquer burocracia. O estudo também destaca a inclusão significativa de empreendedores das classes D e E, que representam mais de 70% do setor, com renda familiar entre R$ 2.824,00 e R$ 5.648,00 para a Classe D e até R$ 2.824,00 para a Classe E. Jovens entre 18 e 29 anos: 53,5%.
Além disso, o perfil nanoempreendedor inclui uma forte presença de jovens, com 53,5% dos profissionais entre 18 a 29 anos, e uma parcela significativa de pessoas com responsabilidades familiares, já que 52,3% são casados ou possuem dependentes. Com a criação dessa nova categorias muitas pessoas, como pedreiros, costureiras, confeiteiras e animadores de festas, sejam beneficiadas, ampliando o impacto positivo do setor no mercado.
Para Adriana Colloca, presidente executiva da ABEVD, a criação da categoria de nanoempreendedor é um marco para a economia brasileira, pois permite que pequenos empreendedores tenham acesso a um regime tributário mais simplificado, reduzindo a burocracia e isentando custos tributários. Isso não só fortalece a base de empreendedores no mercado, mas também impulsiona o crescimento econômico em diversas áreas, fomentando o empreendedorismo, especialmente entre mulheres e jovens”, completa.
Como funciona o nanoemprendedor?
Na prática, a pessoa que exercer uma atividade por conta própria, com faturamento de até R$ 40.500,00 por ano, ou seja, 50% do teto do MEI, não se enquadrará como contribuinte do IBS e CBS. A previsão é que comece a valer a partir de 2026, junto com a Reforma Tributária. Na avaliação da ABEVD, a criação da figura do nanoempreendedor é uma decisão acertada, pois preza pelo fortalecimento de uma política social voltada à diminuição de desigualdades, valorizando a inclusão econômica e social de brasileiras e brasileiros menos favorecidos. Essa figura preenche uma lacuna que até então não era atendida pelo MEI.
“Para este segmento da população que o nanoempreendedor abarcará, o MEI não os atende, pois seus negócios ainda não rendem o suficiente para contribuir mensalmente com o valor aproximado de R$ 75,00. A nova categoria vai justamente viabilizar a inclusão socioeconômica destas pessoas e , na medida que seus negócios prosperem, poderão optar pelo MEI ou Simples. A ABEVD sempre lutou por um ambiente mais inclusivo e favorável ao empreendedorismo, e essa conquista é um passo importante nessa direção. Desde o início da Reforma Tributária, temos estudado alternativas para essa parcela com faturamento mais baixo, visando garantir um início sem burocracia e barreiras de entrada, quando sugerimos a figura do nanoempreendedor para os parlamentares, a qual foi aprovada e, agora, aguarda apenas a sanção pelo Presidente da República. Essa medida beneficiará muito quem está buscando empreender”, explica Adriana Colloca.
A expectativa é que a implementação dessa nova categoria traga um impacto positivo não apenas para os trabalhadores de vendas diretas, mas para toda a economia brasileira, incentivando mais pessoas a empreenderem e contribuírem para o desenvolvimento econômico e social do país. “Nas vendas diretas, essa alternativa beneficia também aqueles que buscam uma renda extra, conciliando a cobertura da CLT com a possibilidade de ampliar seus ganhos, movimentar a economia local e fortalecer o poder de consumo”, completa.
Adriane Santos é uma das nanoempreendedoras que será beneficiada pela proposta. Empreendedora há 20 anos, ela lembra que, ao começar o seu negócio, encontrou muitas facilidades, principalmente por não haver burocracia e pelo baixo investimento inicial. Estes foram os diferenciais que ajudaram, a então catadora de latinha, a mudar de vida.
“Essa oportunidade foi vital na minha vida e entendo que na vida de muitas outras pessoas que, assim como eu, buscam complementar a renda. Com as vendas diretas, eu trouxe dignidade para a minha casa. Por isso, apoiei a criação do nanoempreendedor, para que a gente continue com essa atividade de forma simples, acessível, sem altas taxas, sem burocracia, e que possamos realmente juntos mudar o Brasil e ajudar milhões de brasileiros”, defende Adriane.
O consumidor ganha?
Do lado do consumidor o ganho poderá estar atrelado à redução no custo do negócio do nanoempreendedor. Ao desonerar a tributação, assim como as obrigações tributárias, a nova categoria terá isenção, que deve se refletir no preço de seus produtos e serviços. Por parte das empresas, haverá ganho operacional, uma vez que os nanoempreendedores não deverão cumprir qualquer burocracia para exercerem suas atividades. Ou seja, as empresas que atuarem com nanoempreendedores não precisam exigir cadastro prévio perante o CNPJ ou se preocuparem com o recolhimento de tributos para os que estão começando a empreender.
Por fim, a figura do nanoempreendedor incentiva pequenos negócios ao aliviar a carga tributária e ao desonerar a gestão desses iniciantes ou que tem a atividade como renda extra. No novo sistema tributário, os nanoempreendedores, quando iniciarem suas atividades, mesmo sem se cadastrar perante a Fazenda, sem qualquer burocracia ou pagamento de tributos, estarão em conformidade com a legislação. “A desoneração tributária é um instrumento adotado pela maioria dos países que tributam o consumo pelo IVA. Ao prosperarem em seus negócios, mesmo que ainda pequenos, os nanoempreendedores poderão optar por se cadastrarem no sistema do IBS e CBS ou se inscreverem como MEI. Desta forma, estamos certos que a categoria colabora efetivamente para estimular o empreendedorismo e, consequentemente, a economia nacional”, finaliza Adriana Colloca.
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