O caso de Anita Harley, em coma desde 2016, virou série no Globoplay e expõe por que registrar sua vontade em cartório pode evitar disputas devastadoras.
A série documental O Testamento: O Segredo de Anita Harley, disponível no Globoplay, está provocando uma reflexão que vai muito além das disputas por herança. O que está em jogo no caso retratado é algo mais imediato e humano: quem decide pela sua vida quando você não pode mais fazê-lo?
Um AVC e uma lacuna jurídica
Anita Harley, empresária ligada às Casas Pernambucanas e detentora de patrimônio bilionário, sofreu um AVC em 2016. Desde então, permanece em coma, sem condições de expressar sua vontade. Sem um planejamento formalizado, o vácuo deixado por essa incapacidade abriu espaço para que familiares e pessoas próximas disputassem na Justiça a condução dos seus cuidados e a gestão do seu patrimônio.
Ao contrário do que o título pode sugerir, o caso não envolve um testamento patrimonial clássico. O centro da disputa está em instrumentos do chamado planejamento de vida: a diretiva antecipada de vontade — o testamento vital — e a curatela.
Testamento vital: a força do documento formal
No caso retratado na série, Anita deixou um documento particular indicando uma pessoa de confiança para tomar decisões sobre sua saúde. Esse tipo de manifestação se aproxima do testamento vital, mas a forma de elaboração importa.
Quando esse tipo de ato é feito em cartório de notas, há uma verificação da capacidade das partes e da manifestação de vontade, com a fé pública do tabelião. Isso traz mais segurança e reduz o risco de questionamentos.
Quem faz a observação é Fernanda Leitão, tabeliã titular do 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro. Segundo ela, o registro em cartório confere ao documento um grau de proteção jurídica que um papel particular dificilmente alcança.
Autocuratela: a novidade que muda o jogo
O litígio em torno de Anita poderia ter contornos bem diferentes com um instrumento recente: a autocuratela, regulamentada pelo Provimento nº 206/2025 do CNJ. O mecanismo permite que qualquer pessoa, enquanto ainda capaz, registre em escritura pública quem deseja como curador e defina regras sobre seus cuidados pessoais e a administração dos seus bens.
A escritura não elimina o processo judicial — a curatela continua sendo decidida por um juiz. Mas há uma mudança relevante: os magistrados que conduzem ações de curatela agora são obrigados a consultar a CENSEC (Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados) para verificar se existe escritura de autocuratela registrada. Havendo o documento, ele tem peso significativo para afastar disputas familiares.
Quando a pessoa formaliza sua autocuratela em cartório, ela decide hoje, com lucidez, quem cuidará dela amanhã. Isso reduz drasticamente o risco de conflitos e ampara juridicamente o próprio curador escolhido.
Fernanda Leitão acrescenta que a escritura pode prever curadores distintos para funções diferentes. “Alguém pode ser responsável pelos cuidados pessoais, enquanto outra pessoa pode administrar o patrimônio”, explica a tabeliã.
Planejar é um ato de cuidado
A série evidencia como relações afetivas, societárias e familiares podem colidir em momentos de vulnerabilidade, tornando o cenário ainda mais complexo. A ausência de definições claras explica por que casos como o de Anita Harley se transformam em disputas prolongadas.
“Não é só planejamento sucessório, é planejamento de vida. A gente precisa pensar nessas situações antes que elas aconteçam”, afirma Fernanda Leitão. Para a especialista, antecipar essas decisões é uma forma de garantir que a própria vontade seja respeitada — e de proteger quem ficará ao redor.
Quando você se planeja, pode indicar quem deve cuidar de você, quem deve administrar seus bens e de que forma isso deve acontecer. Isso traz mais segurança e tranquilidade para todos os envolvidos.
Serviço
- Série: O Testamento: O Segredo de Anita Harley
- Plataforma: Globoplay
- Informações sobre testamento vital e autocuratela: 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro
- Regulamentação da autocuratela: Provimento nº 206/2025 do CNJ

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